A partir de abril, conforme
determinam as resoluções 285 e 455 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
os caminhoneiros que transportam cargas indivisíveis serão obrigados a fazer um
curso especializado. O problema é que o curso ainda não é ofertado em todos os
Estados do País.
E não é só isso. O curso total
dura 50 horas/aulas. Mas uma outra resolução do Contran, a 169, abre a
possibilidade de reaproveitamento de conteúdos de cursos anteriores. Só que nem
todo Estado está levando isso em consideração.
No Paraná, o motorista que já
tem em seu prontuário um curso especializado, a exemplo do MOPP, poderá
requerer o aproveitamento para abater na carga horária do curso de cargas
indivisíveis. Segundo o Detran-PR, o próprio sistema do órgão, juntamente com a
entidade credenciada a oferecer o curso, verificará se o condutor poderá ou não
aproveitar o conteúdo. Se for aprovado o reaproveitamento do MOPP, a carga
horária cai de 50 horas para apenas 15 horas.
Já no Estado de São Paulo o
aproveitamento não é possível. Segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP,
isso acontece porque a norma do Contran não especifica qual conteúdo o condutor
deverá estudar ao fazer um novo curso. “Por isso, mesmo quem já tem o curso de
MOPP deverá frequentar o curso completo de cargas indivisíveis”, informa.
No Rio de Janeiro, a situação
é pior porque somente em 12 de fevereiro foi publicada a portaria que cria as
regras de credenciamento de entidades que poderão ministrar o curso de cargas
indivisíveis. E, conforme explica a assessoria de imprensa do Detran/RJ,
somente o Sest/Senat poderá requerer o credenciamento.
Segundo a assessoria, o curso
será realizado nas unidades do Sest/Senat de Deodoro, São Gonçalo, Campos dos
Goytacazes e Barra Mansa. A reportagem da Revista Carga Pesada entrou em
contato com essas unidades e em nenhuma delas existe previsão de quando o curso
será ofertado. Quanto ao aproveitamento de conteúdos, a assessoria informou que
o condutor poderá requerê-lo, desde que o curso anterior tenha sido concluído
há no máximo cinco anos.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com/

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