O Ministério dos Transportes lança este mês um questionário para levantamento prévio de dados de estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais. O objetivo é identificar os empreendimentos que possam ser utilizados como pontos de parada necessários ao descanso de profissionais do transporte rodoviário, conforme estabelecido na Lei 12.619, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, de 30 de abril de 2012.
A ação integra os estudos em
andamento que acompanham a elaboração de proposta, no Congresso Nacional, de
mudanças na lei. Enquanto aguarda a conclusão dos estudos, o ministério
antecipou-se em realizar o levantamento, iniciado em novembro do ano passado. Com
o formulário, pretende confirmar e complementar os dados até agora apurados,
com a colaboração dos proprietários de postos de combustíveis, restaurantes,
lojas e outros estabelecimentos na emissão de respostas precisas, embora o
preenchimento seja voluntário.
A Lei 12.619/12 regula a
jornada de trabalho dos motoristas profissionais, o tempo máximo de direção do
veículo de forma ininterrupta e períodos de descanso em locais seguros e com
infraestrutura adequada para repouso.
Acesse o questionário para o
levantamento dos pontos de parada, CLICANDO AQUI.

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